O prefeito João Filho (PSD – foto ilustração) obteve decisão favorável no TCM que manteve os efeitos do pregão eletrônico SRP nº 84/2025, realizado pela Prefeitura de Itaberaba para registro de preços visando à aquisição de jogos, materiais pedagógicos, itens inclusivos e equipamentos de esporte e lazer destinados à rede municipal de ensino. A medida cautelar que pedia a suspensão do certame foi indeferida, garantindo a continuidade dos atos administrativos já concluídos, inclusive com a publicação da Ata de Registro de Preços nº 02/2026 no Diário Oficial do Município em 28 de janeiro.
A denúncia foi apresentada pela empresa PUBLIX Empreendimentos Comerciais LTDA, que alegou irregularidades na desclassificação de sua proposta referente ao Lote 02 – “Materiais Inclusivos e Adaptados”. Segundo a empresa, teria havido exigência indevida de documentos para comprovação da exequibilidade da proposta, como notas fiscais e contratos anteriores. A administração municipal, por sua vez, sustentou que a documentação apresentada não foi suficiente para comprovar a viabilidade dos preços ofertados, destacando a necessidade de elementos objetivos que assegurassem a execução contratual sem risco ao erário.
Na decisão, o Tribunal de Contas dos Municípios apontou que, em análise preliminar, não ficaram demonstrados os requisitos legais para concessão da medida cautelar. Com isso, o pedido de suspensão foi negado, mas o processo seguirá para análise de mérito. O prefeito João Filho e a secretária municipal de Educação, Jacielma Vieira Santos Silva, foram notificados para apresentar defesa e encaminhar a íntegra do processo administrativo no prazo de 20 dias. (Da Redação)

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