A Justiça Federal da 2ª Vara de Feira de Santana determinou o início do cumprimento da pena imposta à servidora da Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs) Débora Araújo Leal, após o trânsito em julgado do acórdão que analisou recurso do Ministério Público Federal (MPF). A decisão foi assinada pela juíza federal Gabriela Macêdo Ferreira, que fixou a pena definitiva em 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, além de 18 dias-multa.
Segundo a sentença, Débora Araújo Leal inseriu 24 cadastros irregulares de bolsistas no sistema do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) e se apropriou dos valores das bolsas, provocando prejuízo de R$ 21.165,00 ao erário. A magistrada considerou comprovada a apropriação indevida dos recursos, afastando a alegação da defesa de que a servidora estaria afastada para doutorado e que o sistema era acessado por outros funcionários sem identificação individual.
Além da pena criminal agora em fase de execução, a condenação impõe o ressarcimento integral do dano, multa civil no mesmo valor, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar ou receber benefícios do poder público pelo mesmo período. A juíza Gabriela Macêdo Ferreira também determinou a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral para cumprimento das sanções constitucionais e a adoção das medidas finais para baixa dos autos. (Da Redação)

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