O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a validade jurídica de procurações assinadas digitalmente por meio da plataforma Gov.br para a prática de atos processuais, afastando a exigência de reconhecimento de firma em cartório ou de ratificação presencial, salvo nos casos em que haja questionamento concreto sobre a autenticidade do documento. (Foto ilustração)
O entendimento foi firmado pela ministra Daniela Teixeira no julgamento do Recurso Especial nº 2.243.445, que analisou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Na origem, uma ação declaratória de inexigibilidade de débito foi extinta sem resolução do mérito sob o fundamento de que a parte autora não atendeu determinação de emenda à petição inicial, que incluía a apresentação de procuração com firma reconhecida e documentação financeira considerada necessária para a análise do pedido de gratuidade de justiça.
Ao reformar o acórdão, a relatora destacou que a Lei nº 14.063/2020 e o Código de Processo Civil (CPC) reconhecem a validade das assinaturas eletrônicas avançadas para atos processuais. De acordo com a decisão, as assinaturas realizadas por meio da conta Gov.br garantem autenticidade e integridade dos documentos, o que torna dispensável o reconhecimento de firma, exceto se houver indícios específicos de irregularidade.
A decisão também faz referência ao entendimento firmado pelo próprio STJ no Tema 1198 dos recursos repetitivos, que admite a possibilidade de o magistrado exigir atualização de procuração quando houver suspeitas fundamentadas.
No entanto, segundo o voto, essa prerrogativa não autoriza a rejeição automática de documentos que atendem aos requisitos legais nem a imposição de exigências desproporcionais ao acesso à Justiça. (Lívia Macario)

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