O Prefeito Mário Galinho (PSD – foto ilustração) teve o pregão eletrônico nº 90109/2025, destinado à contratação de empresa para fornecimento de pneus e rodas para a frota da Secretaria Municipal de Educação de Paulo Afonso, suspenso pelo TCM por medida cautelar. A decisão foi tomada pela relatora conselheira, Aline Fernanda Almeida Peixoto, após denúncia da empresa Ravi E-Commerce Ltda, que contestou sua inabilitação no certame alegando aplicação indevida de penalidade de outro município.
No p0ocesso a empresa denunciou que sua exclusão se baseou em sanção registrada no SICAF/CEIS pelo município de Prudentópolis/PR, sem efeitos sobre contratos em Paulo Afonso. Segundo a denunciante, a decisão elevou desnecessariamente os custos do pregão, já que suas propostas eram mais vantajosas, comprometendo a competitividade e economicidade do processo licitatório.
A relatora considerou que existia plausibilidade jurídica nas alegações e risco de prejuízo ao erário caso o pregão avançasse para homologação e contratação. Com a medida cautelar, todos os atos vinculados ao pregão estão suspensos até nova deliberação, e o prefeito Mário Galinho e o pregoeiro Filipe Alexandre Lima e Silva foram notificados para apresentar esclarecimentos no prazo de 20 dias. (Da Redação)

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