Uma decisão recente do TCM assegurou a continuidade dos serviços públicos essenciais no município de Rafael Jambeiro, após o provimento de recurso que revogou medida cautelar que havia suspendido o pregão eletrônico nº 034/2025. O processo envolveu o prefeito Nalvinho (União Brasil – foto ilustração) e a pregoeira Ariana de Lima Gomes, que recorreram contra a suspensão do certame relacionada à contratação de serviços de limpeza urbana e coleta de resíduos sólidos no exercício financeiro de 2025.
A controvérsia teve origem em denúncia apresentada pela empresa A & S Engenharia Ambiental Ltda, que questionou sua desclassificação do certame sob o argumento de suposto subdimensionamento de valores, especialmente quanto ao piso salarial de operador de retroescavadeira. O debate central girou em torno do enquadramento sindical correto e da convenção coletiva aplicável, além da alegação de que a Administração deveria ter permitido o saneamento da proposta. Em decisão inicial, foi determinada a suspensão do pregão, mas, diante da evolução do procedimento e dos impactos práticos da paralisação, o cenário foi reavaliado.
Ao analisar o recurso, o relator conselheiro substituto, Antônio Carlos da Silva, considerou o risco de prejuízo à coletividade, alinhando-se ao parecer do Ministério Público Especial de Contas. Com base nisso, a decisão concluiu pela revogação da medida liminar, garantindo a execução regular do contrato e a manutenção dos serviços, sem prejuízo da futura análise do mérito da denúncia pelo TCM, que seguirá apurando eventuais irregularidades. (Da Redação)

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