A Justiça Eleitoral julgou procedentes os pedidos apresentados pelo Partido Liberal (PL) de Santo Amaro, declarando regularizadas as prestações de contas anuais referentes aos exercícios financeiros de 2022 e 2023, que anteriormente haviam sido consideradas não apresentadas. As decisões foram proferidas pelo juiz eleitoral Abraão Barreto Cordeiro, da 178ª Zona Eleitoral, após análise dos requerimentos de regularização formulados pela agremiação partidária municipal. (Foto ilustração)
Nos dois processos, o cartório eleitoral certificou a inexistência de repasses ou distribuição de recursos do Fundo Partidário nos respectivos exercícios, informação que foi encaminhada ao Ministério Público Eleitoral. Em ambos os casos, o órgão ministerial manifestou-se favoravelmente ao deferimento dos pedidos, com aprovação das contas com ressalvas. O magistrado entendeu que o partido cumpriu as exigências previstas na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.604/2019, especialmente quanto à obrigatoriedade de prestar contas mesmo na ausência de movimentação financeira.
Com o trânsito em julgado das decisões, foi determinada a atualização dos registros no sistema e a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia para eventual restabelecimento do órgão partidário municipal, caso tenha havido suspensão. Após os procedimentos administrativos, os processos serão arquivados, encerrando oficialmente a pendência relacionada às contas do PL em Santo Amaro nos dois exercícios analisados. (Da Redação)

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