O ministro Flávio Dino, do STF, determinou que estados e municípios prestem contas, em até 30 dias, sobre recursos de emendas parlamentares destinadas a empresas beneficiadas pelo Programa Emergencial da Retomada do Setor de Eventos (Perse). A decisão foi proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, relatada por Dino, que apura falhas de transparência e rastreabilidade na execução das chamadas emendas Pix. (Foto ilustração)
No despacho (veja a íntegra), o ministro afirma que a falta de informações compromete “deveres básicos de transparência e rastreabilidade dos recursos oriundos de emendas parlamentares”, especialmente diante dos “vultosos valores envolvidos a título de renúncia fiscal”, com impacto direto sobre as contas públicas e o planejamento estatal.
A determinação decorre de uma série de diligências iniciadas em março de 2025, quando o relator solicitou esclarecimentos sobre empresas contempladas pelo Perse que também teriam sido beneficiárias de emendas individuais no período de 2020 a 2024. À época, a Advocacia-Geral da União (AGU) alegou obstáculos técnicos para cruzar os dados, devido à ausência de prestações de contas completas dos entes beneficiários.
Mesmo após a concessão de prazos adicionais, as informações encaminhadas ao STF permaneceram parciais. Segundo dados atualizados apresentados pela AGU, existem 125 planos de ação vinculados à finalidade “695 – Turismo”, dos quais 59 ainda estão em fase de complementação e 66 já foram aprovados. No entanto, mesmo entre os aprovados, 32 planos ainda não tiveram seus relatórios de gestão apresentados. (congressoemfoco)

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