O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu efeito suspensivo a um agravo de instrumento apresentado pela Câmara Municipal de Floresta Azul e outros e, com isso, sustou os efeitos da decisão que havia reconduzido Elen de Gordo ao cargo de presidente do Legislativo municipal. (Foto ilustração: Câmara Municipal de Floresta Azul)
O caso tem origem em um mandado de segurança que questionou a sessão de 8 de dezembro de 2025, quando o plenário aprovou a destituição da então presidente. A juíza de primeiro grau havia concedido tutela de urgência para suspender a decisão da Câmara e determinar o retorno imediato de Ellen ao posto.
No recurso, a Câmara sustentou que não se tratava de “afastamento”, mas de destituição deliberada pelo plenário com quórum qualificado de dois terços, após procedimento conduzido por comissão temporária. Argumentou ainda que, quando o mandado de segurança foi ajuizado, a destituição já estava consumada, uma nova eleição já havia ocorrido e o presidente eleito já estava empossado e praticando atos de gestão, incluindo pagamentos e nomeações.
Ao analisar o pedido, a relatora, desembargadora Andrea Paula Matos Rodrigues de Miranda, destacou que o controle judicial sobre atos internos do Legislativo é excepcional e deve se limitar à regularidade formal do procedimento, sem substituir o juízo político dos vereadores.
A desembargadora entendeu, em análise preliminar, que o rito previsto no Regimento Interno da Câmara (arts. 35 a 39) foi observado: o parecer exigido pelo regimento seria opinativo sobre prosseguimento ou arquivamento e teria sido apresentado e aprovado em 1º de dezembro, e o parecer do relator teria sido lido na sessão de 8 de dezembro antes da votação. Também apontou que não se evidenciou cerceamento de defesa, registrando que a ausência de defesa prévia e a não realização de defesa oral decorreriam de escolha ou conduta atribuída à própria vereadora.
Pesou ainda, para a relatora, o fato de que a eleição e a posse do novo presidente já haviam ocorrido antes da liminar e que a recondução imediata de Ellen, em decisão precária, criaria instabilidade institucional e insegurança administrativa na Câmara.
Com isso, o TJ-BA determinou a suspensão da liminar até novo pronunciamento judicial, mantendo, por ora, os efeitos da destituição e a configuração atual da Mesa Diretora, enquanto o mérito do mandado de segurança segue em tramitação. (Por João Matheus)


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