O edital Governo do Estado para selecionar estudantes para cursar medicina em Cuba foi suspenso por decisão liminar do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A determinação, da 5ª Vara da Fazenda Pública, atendeu a uma Ação Popular que aponta ilegalidades no processo seletivo. A Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) afirma que não foi comunicada sobre a decisão.
Entre os pontos questionados do edital nº 01/2025, da Secretaria da Saúde do Estado (Sesab), está a exigência de que os candidatos apresentassem uma carta de recomendação de movimento social como critério para inscrição e classificação. A denúncia aponta que o edital viola o princípio constitucional da impessoalidade e pode direcionar o programa para grupos específicos, criando favorecimento indevido com recursos públicos.
O juiz destacou o risco de dano, já que o cronograma do edital estava em andamento e a divulgação do resultado parcial estava prevista para o dia 26 de novembro. Com isso, foi determinada a suspensão do edital e de todos os atos do processo seletivo.
Foi estipulado prazo de 20 dias para que o Governo do Estado se manifeste no processo. O processo seguirá agora para as manifestações das partes e do Ministério Público antes de retornar para nova análise do magistrado.
Procurada, a Procuradoria Geral do Estado da Bahia disse que ainda não teve acesso ao conteúdo completo da petição inicial. “Motivo pelo qual não é possível, neste momento, apresentar posicionamento técnico sobre o assunto”, afirma.
“Tão logo o Estado seja devidamente intimado, serão adotadas todas as medidas judiciais cabíveis para a defesa dos interesses do Estado e da sociedade, nos termos da legislação vigente”, completa a PGE.
A decisão liminar foi concedida após uma Ação Popular ajuizada pelo deputado estadual Leandro de Jesus (PL), que apontou ilegalidades no programa. O edital foi lançado pela Universidade do Estado da Bahia (Uneb) em parceria com a Secretaria da Saúde (Sesab) e a Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI). (Fonte: Correio/Maysa Polcri)

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