O governo federal começa, nesta sexta-feira (21), a exigir biometria para a concessão de novos benefícios do INSS e do BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Já os demais programas sociais terão implantação gradual. A meta é que, até 2028, a CIN (Carteira de Identidade Nacional) se torne o documento padrão do país, por reunir biometria e itens de segurança mais avançados.
Durante a semana, o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, e a ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, explicaram que o cronograma escalonado, especialmente para benefícios como o Bolsa Família, foi pensado para garantir tempo de adaptação, já que cerca de 11 milhões dos 68 milhões de beneficiários dos programas sociais ainda não possuem os dados cadastrados.
Como ficam os prazos da biometria
21 de novembro de 2025
Passa a ser exigido algum tipo de cadastro biométrico para quem for solicitar um novo benefício ou renovar um benefício já existente. Exceções até 1º de maio de 2026: salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária, pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial e Bolsa Família.
1º de maio de 2026
Quem já possui biometria registrada em bases oficiais (CNI, TSE, CNH) continua podendo utilizá-la normalmente. Quem ainda não tem biometria, ao pedir um novo benefício, precisará apresentar a CIN a partir dessa data.
Quem fica dispensado da biometria
– Pessoas acima de 80 anos, mediante consulta a cadastros oficiais ou apresentação de documento de identidade válido com foto.
– Migrantes, refugiados e apátridas, mediante apresentação dos protocolos previstos em lei ou documentação da CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório)/DPRNM (Documento Provisório de Registro Nacional Migratório).
– Brasileiros residentes no exterior, com declaração consular, declaração com Apostila da Haia ou requerimento feito por organismo de ligação internacional.
– Pessoas com dificuldade de locomoção por motivo de saúde ou deficiência (com comprovação médica).
– Moradores de áreas de difícil acesso, incluindo municípios atendidos pelo PrevBarco e localidades remotas definidas pelo IBGE, com comprovação de residência atualizada.
– Pessoas que requererem salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária e pensão por morte até 30 de abril de 2026.
– Famílias elegíveis ao Bolsa Família identificadas no CadÚnico, até 30 de abril de 2026.
– Pessoas que solicitarem seguro-desemprego e beneficiários do abono salarial. (Rafaela Soares)

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