A Justiça Eleitoral da 120ª Zona de São Domingos julgou improcedente a ação de impugnação de mandato eletivo proposta pelo candidato Izaque Rios da Costa Junior contra o prefeito reeleito, Ilario Antonio Neto Rios Carneiro e o vice, Fábio Luiz da Silva Ferreira. O pedido acusava os eleitos de abuso de poder político e econômico, além de fraude eleitoral, envolvendo supostas irregularidades na execução do orçamento municipal, contratações irregulares e uso da máquina pública para benefício eleitoral. Contudo, o juiz e o Ministério Público Eleitoral entenderam que não havia provas suficientes para confirmar as alegações. (Foto ilustração: Prefeitura Municipal de São Domingos)
No julgamento, a juíza Renata Furtado Folígno destacou que, apesar de algumas irregularidades administrativas terem sido apontadas, não ficou comprovada a intenção de beneficiar eleitoralmente os candidatos, requisito essencial para configurar abuso de poder. A magistrada ressaltou que questões administrativas devem ser tratadas pelos órgãos de controle externo, pois a ação eleitoral demanda prova inequívoca da gravidade e do caráter eleitoral dos atos.
Com base nesses argumentos, o pedido de cassação foi rejeitado, e a ação extinta com resolução de mérito. O processo teve seu segredo de justiça levantado, tornando público o resultado. Eventuais recursos deverão ser apresentados no prazo legal e encaminhados ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

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