A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Feira de Santana julgou improcedente a ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-prefeito de Antônio Cardoso, Antonio Mário Rodrigues de Sousa, a empresa Transcosta Transporte e Turismo LTDA – EPP e seu representante legal, Antonio Márcio da Silva Costa. A ação apontava suposto superfaturamento de R$ 778 mil na execução de contrato firmado entre a empresa e o município, entre 2017 e 2020. (Foto ilustração: Prefeitura Municipal de Antônio Cardoso)
Segundo o MPF, a empresa subcontratou diversos prestadores de serviço para transporte de servidores e materiais sem apresentar documentação detalhada sobre rotas, veículos utilizados e beneficiários, além de indícios de pagamento por serviços não executados. A acusação sustentava que o contrato resultou em enriquecimento ilícito e violação aos princípios da administração pública.
No entanto, a juíza federal Gabriela Macêdo Ferreira concluiu que não houve comprovação de dano efetivo ao erário nem dolo por parte dos réus. A magistrada destacou que, mesmo diante de indícios de falhas administrativas, a nova legislação exige comprovação clara de intenção de lesar o patrimônio público, o que não ficou demonstrado nos autos. Com isso, a ação foi julgada improcedente, sem condenação de custas ou honorários. (Da Redação)
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