A Justiça Federal recebeu ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra ex-gestores da Prefeitura de Queimadas, a empresa PAE Editora e seu sócio-diretor, por supostas irregularidades na contratação direta de fornecedora de material pedagógico, via inexigibilidade de licitação (nº 059/2019). De acordo com o MPF, a contratação, sem justificativa técnica adequada, feita em sobrepreço e prejuízo de R$ 260 mil aos cofres públicos, conforme apontado pela Controladoria-Geral da União (CGU).
Na decisão, o juiz rejeitou todas as preliminares levantadas pelos réus, incluindo alegações de incompetência da Justiça Federal, ilegitimidade do MPF, inépcia da inicial e pedido de exclusão do sócio da empresa do polo passivo. Foi reconhecida a presença de recursos federais do Fundef/Fundeb e a atuação direta dos acusados no processo de contratação, o que justifica a permanência de todos na ação. O magistrado também corrigiu os pontos controversos a serem apurados, como a existência de direcionamento, sobrepreço, prejuízo ao erário e dolo por parte dos envolvidos.
A conduta de cada réu foi individualmente enquadrada como, em tese, ato de improbidade, por frustrar a licitude do processo licitatório e causar prejuízo ao erário. As partes foram intimadas a especificar as provas que pretendem produzir no prazo de 15 dias e, caso haja interesse, a audiência de instrução já foi designada para o dia 8 de outubro de 2025, às 14h. O processo segue com a possibilidade de aplicação das deliberações legais previstas na Lei de Improbidade Administrativa. (Da Redação)

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