O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) decidiu não conhecer a representação encaminhada pela Receita Federal contra o ex-prefeito de Antônio Cardoso, Antônio Mário Rodrigues de Sousa (foto ilustração). A decisão foi proferida sob relatoria do conselheiro substituto, Antônio Carlos da Silva, e acompanhada pelos conselheiros Plínio Carneiro Filho, Ronaldo Sant’Anna e Paulo Rangel. O ato foi formalizado no Acórdão nº 17778e24APR.
Apesar da origem da denúncia ser um órgão federal — a Receita Federal do Brasil —, o TCM entendeu que os elementos apresentados não atendiam aos requisitos formais para seguimento do processo. O julgamento ocorreu com a presença do Ministério Público de Contas, representado pelo Procurador-Geral, Danilo Diamantino, e sob a presidência do conselheiro, Nelson Pellegrino.
A rejeição da representação, no entanto, não impede que outros órgãos de controle, como o Ministério Público Federal ou a própria Receita, avancem em investigações sobre eventuais responsabilidades fiscais ou tributárias. (Da Redação)

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