O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) decidiu não acatar o pedido de medida cautelar que buscava suspender a execução de um contrato no valor de R$ 8,27 milhões firmado pela Prefeitura de Santo Estêvão, sob gestão do prefeito Tiago da Central (União Brasil). A denúncia foi apresentada por Carlos Magno de Siqueira Santos, que apontou uma série de irregularidades no pregão eletrônico (nº 14/2025), destinado à contratação de empresa especializada na gestão de abastecimento da frota municipal. Entre os questionamentos estavam falhas na redação do edital, alterações na forma de pagamento sem o devido prazo legal e publicação da homologação antes da conclusão do processo licitatório.
O relator do caso, conselheiro Nelson Pellegrino, reconheceu a existência de elementos para a continuidade da apuração, mas indeferiu o pedido liminar de suspensão, alegando que a assinatura do contrato já havia ocorrido e que a medida ultrapassaria a competência do TCM. O contrato em questão foi celebrado com a empresa Solution Benefícios LTDA, com vigência de 06/08/2025 a 06/08/2026, conforme publicado no Diário Oficial do Município em 19 de agosto.
Segundo o relator, a suspensão de contratos administrativos deve ser solicitada pela Câmara Municipal. Apenas em caso de omissão por parte do Legislativo local, o TCM poderá intervir de forma mais incisiva. Assim, o tribunal seguirá com a análise do mérito da denúncia, mas sem paralisar a execução do contrato. A Prefeitura de Santo Estêvão, a agente de contratação Lívia Martins Carneiro e a empresa contratada foram notificadas para apresentar defesa no prazo de 20 dias, sob pena de revelia. (Da Redação)

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