A Justiça Eleitoral da 108ª Zona de São Gonçalo dos Campos declarou como não prestadas as contas anuais do diretório municipal do partido União Brasil, referentes ao exercício financeiro de 2024. Segundo a sentença, o partido foi devidamente notificado, mas não apresentou a documentação obrigatória dentro do prazo legal, descumprindo Resolução do TSE.
Com a decisão, assinada pela juíza Alexsandra Santana Soares, o partido fica proibido de receber recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) enquanto persistir a omissão. A Justiça também decretou a revelia do prestador, por não ter constituído advogado nos autos, o que dispensa intimações pessoais futuras.
O Ministério Público Eleitoral foi cientificado da decisão e o partido poderá regularizar a situação para retomar o direito aos recursos públicos. Após o trânsito em julgado, o caso será registrado no Sistema de Contas (SICO) e arquivado. (Da Redação)

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