A partir do dia 25 de agosto de 2025, os trabalhadores formais do setor privado poderão realizar a portabilidade do crédito consignado diretamente pela plataforma da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), informou o Ministério do Trabalho. A medida permitirá transferir empréstimos com desconto em folha de pagamento de um banco para outro sem precisar buscar as instituições financeiras presencialmente, simplificando o processo para o trabalhador. (Foto ilustração)
Antes da mudança, os clientes precisavam procurar os bancos individualmente para transferir dívidas consignadas. Com a nova ferramenta digital, a troca poderá ser feita totalmente online. O Ministério do Trabalho destacou que a medida visa beneficiar principalmente contratos antigos de consignado, firmados antes da autorização de uso do FGTS como garantia, que possuem juros mais elevados.
Segundo o órgão, o banco detentor do contrato original terá a possibilidade de igualar ou oferecer juros menores do que a instituição financeira que receber a portabilidade, em um mecanismo semelhante a um leilão de taxas.
Atualmente, 70 instituições financeiras estão habilitadas a operar a modalidade, de acordo com o Ministério do Trabalho.
Avaliação do setor financeiro sobre a portabilidade digital
O presidente da Zetta, associação voltada à inovação e competitividade no setor financeiro, Eduardo Lopes, avalia que a portabilidade por meio da CTPS Digital contribui para reduzir os juros cobrados.
“Esse é um produto em evolução. A portabilidade digital é um marco importante, mas outras medidas ainda são necessárias para que haja queda significativa das taxas de juros”, afirmou Lopes. (Contábeis)

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