O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma sua agenda de julgamentos nesta sexta-feira (1º), em sessão extraordinária marcada após o recesso do Judiciário. Três processos relevantes estão na pauta, envolvendo os temas de multa tributária, contribuição sindical e licença-maternidade para servidores estaduais. (Foto ilustração)
As decisões do STF sobre esses assuntos podem gerar impactos significativos para a administração tributária, empresas, profissionais da contabilidade e servidores públicos.
Limite para multa em obrigações acessórias
Um dos temas em destaque é o Recurso Extraordinário (RE) 640.452, que discute se há limite constitucional para a aplicação de multas tributárias decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias. Essas obrigações incluem, por exemplo, a entrega de declarações e documentos fiscais exigidos pela Receita Federal e pelos fiscos estaduais e municipais.
O caso tem repercussão geral reconhecida e conta, até o momento, com três votos proferidos no plenário virtual. O julgamento foi suspenso e transferido para sessão presencial após pedido de destaque feito pelo ministro Cristiano Zanin.
Os votos já apresentados convergem no entendimento de que deve existir um teto para as multas por descumprimento de obrigações acessórias, mas divergem quanto ao percentual ideal. O desfecho do caso poderá impactar milhares de empresas autuadas anualmente por erros formais, mesmo quando não há prejuízo direto aos cofres públicos.
A questão é especialmente relevante para o setor contábil, que frequentemente lida com autuações decorrentes de erros formais. A eventual definição de um teto para as multas pode aumentar a segurança jurídica dos contribuintes.
Validade da destinação da contribuição sindical
Outro processo na pauta é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4067, que questiona dispositivos da Lei 11.648/2008. A norma destina 10% da contribuição sindical compulsória às centrais sindicais.
O julgamento foi iniciado em 2009 e será retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes. O relator original, ministro Joaquim Barbosa (aposentado), votou pela inconstitucionalidade da destinação. Segundo seu entendimento, as centrais sindicais não integram formalmente a estrutura sindical definida na Constituição Federal e, portanto, não poderiam receber parte dos recursos.
Outros ministros seguiram seu posicionamento, enquanto uma ala divergente defende a validade da norma, alegando que as centrais exercem representação efetiva dos trabalhadores. A decisão pode impactar o financiamento das centrais e o modelo atual de representação sindical.
Com a Reforma Trabalhista de 2017, a contribuição sindical passou a ser opcional. Ainda assim, os efeitos do julgamento são significativos, pois influenciam a distribuição de recursos arrecadados até a mudança legislativa e eventuais contribuições ainda vigentes. (Lívia Macario)

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