A Justiça Federal julgou improcedente a ação por improbidade administrativa movida contra o ex-prefeito de Amélia Rodrigues, Antônio Carlos Paim Cardoso (foto ilustração), e a ex-secretária municipal de saúde, Maria das Graças Miranda Passos. Ambos eram acusados pelo Ministério Público Federal de lesar o erário ao contratar, sem licitação, profissionais da saúde por meio da cooperativa Redesaúde nos anos de 2014 e 2015.
Na decisão, o juiz federal destacou que, apesar das contratações terem sido feitas por dispensa de licitação, não houve provas de dano ao erário nem demonstração de dolo específico — requisito essencial para condenação após a atualização da Lei de Improbidade Administrativa pela Lei nº 14.230/2021. O magistrado também levou em consideração que os serviços foram efetivamente prestados e que, em 2015, foi realizado concurso público, afastando a ideia de fraude ou má-fé.
No caso da ex-secretária Maria das Graças, a sentença ressaltou a ausência de conduta individualizada ou autorização direta para os contratos sob suspeita. A decisão concluiu que sua participação se limitou ao âmbito administrativo, sem elementos que comprovassem envolvimento doloso. Com isso, o processo foi encerrado com resolução de mérito e sem aplicação de penalidades. Ambos os réus também tiveram a gratuidade de justiça concedida. (Da Redação)

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