A Justiça Eleitoral da 143ª Zona de Santo Estêvão determinou o desbloqueio imediato das contas bancárias dos políticos Dermeval Freitas da Silva Passos e Mário Thomas Araujo Santiago, ambos ligados à coligação “União do Povo de Santo Estêvão”. A decisão, assinada pela juíza Carísia Sancho Teixeira, reconhece que o valor integral da dívida executada — R$ 5.952,51 — foi pago de forma espontânea, incluindo juros, correção monetária e custas processuais. (Foto ilustração: Prefeitura de Santo Estevão)
A medida revoga a ordem anterior de bloqueio de ativos via sistema SISBAJUD, utilizada como forma de garantir o cumprimento da sentença em ação movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia. A magistrada também concedeu prazo de 15 dias para que o MP se manifeste sobre o pagamento, podendo aceitar o valor e requerer a extinção do processo ou apresentar impugnação fundamentada.
O processo envolve disputas entre as coligações “União do Povo de Santo Estêvão” e “Juntos pela Reconstrução de Santo Estêvão”. A decisão marca mais um capítulo da intensa disputa eleitoral no município. (Redação)

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