A Justiça Eleitoral de Santo Amaro declarou a nulidade dos votos obtidos pelo Partido Mobilização Nacional (MOBILIZA) em decorrência de fraudes relacionadas à cota de gênero nas eleições de 2024. A ação de investigação judicial eleitoral foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra quatro candidatas, incluindo Bruna Carolina dos Santos e Maria Thereza Torres Leoni, acusadas de apresentarem candidaturas fictícias.
O MPE sustentou que as candidaturas femininas foram criadas apenas para cumprir a exigência legal de 30% de mulheres nas disputas proporcionais, sendo que as duas principais investigadas não receberam nenhum voto e apresentaram prestações de contas zeradas. Além disso, outras duas candidatas do mesmo partido tiveram votações inexpressivas, reforçando a suspeita sobre a legitimidade das candidaturas.
Na sentença proferida pelo juiz Abraão Barreto Cordeiro, ficou evidenciado que as quatro candidatas envolvidas participaram ativamente da formalização das candidaturas fictícias. A decisão determina não apenas a anulação dos votos do partido, mas também impõe a sanção de inelegibilidade por oito anos às investigadas, o que pode impactar significativamente suas futuras participações eleitorais.
A medida reflete a postura rigorosa da Justiça Eleitoral no combate às fraudes eleitorais, especialmente no que tange à representação feminina nas eleições. A decisão ainda cabe recurso. (Redação)

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