A publicidade é um princípio fundamental no direito administrativo e, como consequência, nas licitações públicas. Contudo, algumas etapas do rito licitatório, como a fase de habilitação, ainda geram dúvidas sobre a extensão dessa transparência, especialmente na utilização do Sicaf (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores). (Foto ilustração)
Segundo a Instrução Normativa Seges nº 3, de 2018, o Sicaf é o registro cadastral do Poder Executivo Federal, mantido pelos órgãos e entidades que integram o Sistema de Serviços Gerais (Sisg), e contém os registros de habilitação e das sanções aplicadas pela administração pública.
No procedimento de habilitação, a discussão sobre o papel da publicidade na administração pública vem muito a calhar, sobretudo, nas habilitações dos órgãos e entidades que adotam o Sicaf.
Na prática, o Sicaf emite uma certidão chamada “situação do fornecedor”, que substitui, com eficiência, o envio individual de documentos em cada licitação, facilitando a atuação do fornecedor e reduzindo a margem de erro.
Contudo, mesmo que o sistema substitua a obrigação de juntar toda a documentação, o Sicaf não elimina a necessidade do agente ou da comissão de contratação realizar uma análise criteriosa dos itens ali constantes: seja apresentada diretamente ou via Sicaf, essa revisão cuidadosa permanece obrigatória.
Divulgação de documentos do vencedor
De igual modo, permanece inalterada a obrigação de divulgar os documentos de habilitação do vencedor para os demais licitantes. Isso porque, no Sicaf, o acesso à documentação é restrito ao próprio fornecedor e à administração pública, não sendo permitido aos demais concorrentes acessar diretamente esses dados. (Adiel Ferreira da Silva Júnior)

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