O STF (Supremo Tribunal Federal) volta a julgar nesta quarta-feira (2) o recurso que discute se pode haver revista íntima de visitantes que entram em presídios. A revista íntima é um método em que o visitante ou a visitante tira a roupa, ou parte dela, e tem suas cavidades corporais inspecionadas. Na semana passada, os ministros suspenderam a discussão e devem apresentar uma proposta de consenso sobre o tema já nesta sessão. (Foto ilustração)
O julgamento começou em 2020, em sessão presencial, e foi enviado no ano seguinte para o plenário virtual. O processo foi analisado em quatro sessões até ser colocado novamente no plenário físico, em outubro de 2024, por um pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes.
Em fevereiro, o relator, ministro Edson Fachin, havia votado pela proibição da revista íntima vexatória em visitantes de presídios, considerando-a uma violação à dignidade. Na semana passada, o ministro apresentou novos argumentos.
Para o relator, práticas como o desnudamento forçado, agachamentos, saltos, exposição de cavidades íntimas e toques corporais sob vigilância de agentes prisionais violam diretamente o princípio da dignidade da pessoa humana.
Moraes divergiu do entendimento de Fachin e votou pela legalidade da revista íntima. Segundo ele, caso não haja equipamentos de raio-x no presídio, os agentes poderão fazer a revista manual, desde que o visitante concorde com isso.
Pelo voto de Moraes, a revista deve ser feita por agentes do mesmo sexo do visitante. Quem não aceitar fazer a revista pode ter a entrada no presídio negada.
O ministro alertou que as revistas não podem ser “superficiais”. “Esse material jamais é pego por revistas superficiais, quem vai visitar não coloca na bolsa, na cintura. Todas essas apreensões são realizadas ou embaixo das roupas íntimas ou nas cavidades do corpo. Revistas superficiais não servem para nada.” (Edis Henrique Peres)

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