A Comissão Eleitoral da eleição da OAB-BA, que acontece nesta terça-feira (19), decidiu na tarde desta segunda-feira, atendendo representação da Chapa “OAB Avança Mais” por meio da sua candidata à Presidência Lorena Peixoto Oliveira, contra a chapa “Renovação na OAB”, alegando infração ao art. 17, III do provimento nº 222/2023 –CFOAB consistente na instalação de comitê eleitoral em local proibido, ao lado da sede da Subseção e próximo ao Fórum Filinto Bastos, em Feira de Santana, espaço destinado a votação. Entende Lorena Peixoto que a prática configura desequilíbrio no pleito eleitoral e abuso de poder econômico, violando a isonomia entre as chapas concorrentes. A decisão foi de imediata desativação de comitê eleitoral instalado em local proibido.
O artigo 17, III do provimento nº 222/2023 estabelece a proibição de propaganda eleitoral por meio de cartazes, fixas e placas em um raio de 300 metros das sedes da OAB e fóruns, salvo nos escritórios de advocacia. A instalação do comitê pela chapa representada viola essa regra, comprometendo a paridade de armas entre os candidatos e influenciando indevidamente n o eleitorado.
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