O prefeito Mário Alexandre, Marão (PSD), sancionou a Lei n°. 4.292/2024, que autoriza a implantação da telemedicina na Rede Municipal de Saúde de Ilhéus e a oferta dessa forma de serviço pelas clínicas particulares com atuação no município.
A legislação caracteriza a telemedicina como a transmissão segura de conteúdo audiovisual e de dados com informações médicas, por meio de texto, som, imagens ou outras formas necessárias para a assistência, prevenção, diagnóstico, tratamento, incluindo prescrições, e acompanhamento de pacientes, educação e pesquisa em saúde.
A Lei abrange as atividades de telemonitoramento de parâmetros de saúde ou doença; teleorientação e encaminhamento de pacientes; teletriagem com base na avaliação de sintomas; e teleconsultoria entre profissionais e gestores da área da saúde.
O exercício da telemedicina no município deverá obedecer aos princípios da responsabilidade digital, autonomia, bem-estar, justiça, ética e liberdade e independência do médico ou responsável técnico.
Caberá à Prefeitura de Ilhéus, segundo a Lei n°. 4.292/2024, a regulamentação dos procedimentos mínimos a serem observados para a prescrição de medicamentos no âmbito da telemedicina.
Acesse a íntegra da Lei, publicada no dia 1º deste mês no Diário Oficial do Município. (pimenta)
No Comment! Be the first one.