O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) validou, nesta quarta-feira (6), a emenda constitucional 19 de 1998, que permitiu a contratação de funcionários públicos pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em vez de fixar o RJU (Regime Jurídico Único). Assim, na prática, servidores podem ser contratados tanto pela forma celetista como pela forma estatutária. A decisão não tem efeito retroativo e passa a valer a partir da decisão da Corte.
Os ministros também proibiram mudanças de regime para servidores atuais, para evitar problemas administrativos e previdenciários. A ação contra a emenda foi apresentada pelos partidos PT, PDT, PCdoB e PSB, que alegam que a alteração da regra constitucional dependeria da aprovação em 2 turnos por 3/5 dos parlamentares no Congresso.
A relatora, ministra Cármen Lúcia, já havia votado pela inconstitucionalidade, por violação da regra constitucional que exige aprovação da proposta em dois turnos. Para a ministra, ficou comprovado que a proposta de alteração da regra do RJU foi rejeitada no primeiro turno de votação e voltou a ser votada, com nova redação, no segundo turno, quando obteve o quórum necessário. Para ela, houve violação a regras constitucionais.
O ministro Gilmar Mendes abriu outro caminho com um entendimento diferente. Para o ministro, a votação da proposta não violou a regra da aprovação em dois turnos por 3/5 dos votos dos parlamentares.
Nesta quarta-feira, ao presentar voto-vista, o ministro Nunes Marques seguiu o ministro Gilmar Mendes e disse que o processo legislativo foi conduzido conforme o regimento interno da casa legislativa e dentro dos debates apropriados. O entendimento foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. (Gabriela Coelho)
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