A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a participação em curso de educação para o trânsito para quem pretende reaver carteira de motorista cassada em razão de infração ocorrida sob a influência de álcool ou drogas ou pela recusa a testes e exames.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 1425/20, do deputado Bosco Costa (PL-SE). O relator apresentou nova versão, com alterações no Código de Trânsito Brasileiro.
Atualmente, para a recuperação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada por essas razões, o condutor precisa fazer curso de reciclagem no respectivo Detran e passar por avaliação médica e psicológica.
Pelo substitutivo, o motorista punido só poderá requerer a CNH após curso que aborde, especialmente, as consequências do uso de álcool e drogas no corpo humano. A regulamentação caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Entre outros pontos, o relator também ampliou dos atuais dois anos para quatro anos o prazo de suspensão do condutor com CNH cassada em razão do uso álcool ou drogas. Em outros casos, a suspensão continuará em dois anos. (Da Reportagem/RM/Fonte: Agência Câmara de Notícias)
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