O Projeto de Lei 1653/24 proíbe ao agente público, servidor ou não, praticar qualquer ato procedimental relativo à realização de concurso público em ano eleitoral. O texto em análise na Câmara dos Deputados revoga atuais regras da Lei das Eleições.
“Essa medida é necessária para impedir práticas abusivas e assegurar os princípios da eficiência e da impessoalidade na administração pública em período eleitoral”, defendeu o autor da proposta, deputado Professor Alcides (PL-GO).
Atualmente, a Lei das Eleições, ao listar as condutas vedadas a agentes públicos durante as eleições, proíbe uma série de atos administrativos de pessoal nos três meses que antecedem o pleito. Hoje estão permitidos:
• nomear e exonerar servidores de cargos em comissão e designá-los ou dispensá-los de funções de confiança;
• nomear pessoal para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
• nomear aprovados em concursos públicos homologados três meses antes das eleições;
• nomear ou contratar pessoal necessário à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo; e
• transferir ou remover ex officio (em razão de lei, cargo ou função) militares, policiais civis e agentes penitenciários.
(Da Reportagem/RM/Fonte: Agência Câmara de Notícias)

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