O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou improcedente a ação movida pelo candidato a deputado federal, José Raimundo Sampaio Oliveira, conhecido como Dr. Zé Raimundo, contra o Partido Verde (PV) e a Federação Brasil da Esperança. Ele alegava não ter recebido recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), enquanto o candidato João Carlos Bacelar Batista teria recebido R$ 2,5 milhões.
Na ação, Dr. Zé Raimundo afirmou ser candidato autodeclarado negro e sustentou que a diferença na distribuição dos recursos poderia representar descumprimento das regras de financiamento racial das campanhas. O TRE, porém, entendeu que a legislação permite aos partidos definir seus critérios de distribuição dos recursos, desde que sejam respeitados, no conjunto das candidaturas, os percentuais mínimos destinados a candidatos pretos e pardos. No processo, não foi apresentada prova de que o PV ou a federação tenham descumprido o percentual global de 30%.
O relator, desembargador Mhercio Cerqueira Monteiro, votou pela rejeição do pedido. Com a decisão, foi negado o bloqueio das contas partidárias e o repasse obrigatório de recursos para a campanha de Dr. Zé Raimundo. A decisão ainda registra que a distribuição dos recursos pode considerar critérios como histórico político e competitividade eleitoral, sem obrigar o partido a dividir o Fundo Eleitoral de forma igual entre todos os candidatos. (Da Redação)

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