Começou a tramitar no Congresso Nacional a medida provisória que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em todo o país. O texto foi publicado na sexta-feira (25) e prevê a extinção, em 30 dias, das autorizações concedidas às empresas que atualmente operam nesse mercado. A MP também estabelece regras para a devolução dos recursos dos apostadores, proíbe publicidade e patrocínio das bets e cria mecanismos para bloquear sites, aplicativos e transações financeiras relacionados às apostas. A medida já está em vigor, mas precisa ser analisada no prazo de 120 dias para se tornar lei em definitivo. (Foto ilustração)
A MP 1.394/2026 altera a Lei 14.790, de 2023, e alcança apostas sobre eventos esportivos reais e jogos on-line, tanto em meio físico quanto virtual. A proibição também vale para empresas sediadas no exterior que ofereçam apostas a pessoas localizadas no Brasil. As apostas autorizadas pelos estados e pelo Distrito Federal também serão encerradas. Outras modalidades lotéricas previstas em lei não são atingidas pela medida.
Desde a publicação da MP, estão proibidos novos aportes de dinheiro nas plataformas. Os sites e aplicativos poderão permanecer disponíveis para que os apostadores retirem voluntariamente os saldos até as 23h59 de 5 de outubro. A partir de 6 de outubro, as plataformas deverão ficar indisponíveis. As autorizações existentes serão extintas 30 dias depois da publicação da medida, em 25 de outubro. Novas concessões, permissões ou autorizações também estão proibidas.
Prazos
As autorizações atualmente existentes serão extintas 30 dias após a publicação da MP. A medida estabelece que o encerramento ocorre por motivo de interesse público. As empresas também não terão devolução, total ou parcial, dos valores pagos pelas outorgas nem a indenização pelo poder público.
Além disso, desde a publicação da MP ficam proibidas novas concessões, permissões ou autorizações. Pedidos que ainda aguardavam decisão também ficam prejudicados.
Apesar do prazo de 30 dias para a extinção formal das autorizações, a operação das plataformas deverá parar antes. A partir do dia 6 de outubro, as empresas terão que tornar indisponíveis os sites e aplicativos utilizados para a oferta de apostas, inclusive nas lojas de aplicativos. O descumprimento poderá levar ao bloqueio das plataformas.
Desde a publicação da medida, também fica proibido o ingresso de novos recursos nas contas utilizadas pelos apostadores, com exceções relacionadas à liquidação de ativos em que já estivessem aplicados recursos dos usuários e desde que o dinheiro seja destinado ao cumprimento das obrigações de encerramento. (Agência Senado)


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