Cinco candidatas do MDB na Bahia recorreram à Justiça Eleitoral para questionar a distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Segundo elas, cada candidatura recebeu R$ 20 mil para deputada estadual e R$ 40 mil para deputada federal, enquanto outras candidaturas da mesma legenda teriam recebido entre R$ 220 mil e R$ 600 mil.
A relatora do caso, desembargadora eleitoral Patrícia Didier de Morais Pereira, determinou que os diretórios nacional e estadual do MDB apresentem, em 72 horas, os critérios usados na divisão dos recursos, além dos repasses realizados e dos demonstrativos sobre o cumprimento dos percentuais destinados a mulheres e pessoas pretas e pardas. A decisão aponta que as diferenças de valores, por si só, não comprovam irregularidade, mas exigem a apresentação dos critérios que justificaram a distribuição.
Enquanto aguarda as informações, a decisão impede que o MDB reduza, estorne ou realoque na Bahia valores já destinados às candidaturas, mas não bloqueia novos repasses. Também foi negado, neste momento, o pedido para suspender todos os recursos do fundo no estado e para determinar imediatamente uma redistribuição. O caso será reapreciado após a apresentação dos documentos. (Da Redação)

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