O CNJ decidiu que o pagamento antecipado do ITCMD não pode ser exigido para a lavratura da escritura de inventário e partilha em cartório. A mudança busca dar mais agilidade ao procedimento. O imposto continua devido e deverá ser recolhido conforme a legislação de cada Estado. (Direito&Justiça)
Conselho Nacional de Justiça: Inventário sem imposto antecipado
24 de setembro de 2026

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