A Justiça Federal derrubou a condenação por improbidade administrativa que havia atingido o ex-prefeito de Ipecaetá, Ailton Souza Silva e outras duas pessoas por supostas irregularidades em contratos de serviços realizados em 2012. A ação questionava o uso de recursos do Fundeb, do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar e do Salário-Educação, além de apontar fracionamento de licitações e contratação de uma empresa que o Ministério Público Federal classificou como “de fachada”. O processo tramitou na Justiça Federal de Feira de Santana.
Ao analisar o recurso, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região concluiu que não ficou comprovado prejuízo efetivo aos cofres públicos. O relator, desembargador federal Marcus Vinicius Reis Bastos, destacou que os serviços contratados foram realizados e que não havia prova de que os valores pagos estivessem acima dos preços de mercado. Segundo o voto, após as mudanças feitas na Lei de Improbidade em 2021, não seria suficiente presumir o dano ao patrimônio público para manter a condenação. Com isso, a ação foi julgada improcedente.
O Ministério Público Federal tentou modificar a decisão por meio de embargos de declaração, mas o pedido foi rejeitado pela Décima Turma do TRF-1, por unanimidade, em decisão assinada em agosto de 2024. O processo agora retornou à 2ª Vara Federal de Feira de Santana, que registrou o trânsito em julgado e determinou a intimação das partes. Com o encerramento do caso, a condenação por improbidade anteriormente imposta aos envolvidos foi afastada. (Da Redação)


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