A Justiça Eleitoral determinou a retirada, no prazo de 48 horas, de cartazes de propaganda eleitoral afixados sem autorização em um imóvel residencial no bairro SIM, em Feira de Santana. A decisão da 155ª Zona Eleitoral atende a pedido do Ministério Público Eleitoral, após a proprietária do imóvel denunciar que o muro de sua residência havia sido utilizado para divulgação de candidatos sem seu consentimento.
Segundo a decisão, os cartazes promoviam os candidatos ACM Neto (foto ilustração), Silva Neto, Zé Chico, Ângelo Coronel e João Roma, além do candidato a vice-governador Zé Cocá. A Justiça considerou irregular a propaganda porque os materiais foram colados em muro e fachada externa de imóvel particular, modalidade que não se enquadra nas exceções previstas pela legislação eleitoral. Também pesou contra a propaganda o fato de a proprietária ter manifestado expressamente que não autorizou a utilização do espaço.
A juíza eleitoral Lisiane Sousa Alves Duarte determinou que os candidatos beneficiários e os respectivos órgãos partidários sejam notificados para providenciar a retirada integral do material e comprovar a medida por fotografias. Caso a determinação não seja cumprida dentro das 48 horas, a fiscalização eleitoral poderá ir ao local para remover e apreender os cartazes. A decisão também alerta que o descumprimento poderá gerar responsabilização em uma representação eleitoral própria e, em determinadas circunstâncias, configurar crime de desobediência eleitoral. (Da Redação)

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