O recurso apresentado pelo Partido Liberal (PL) de Feira de Santana contra decisão que rejeitou uma ação por suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 não foi admitido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE). A ação questionava a candidatura de Giovana Gabriele de Jesus Santana, do MDB, que recebeu cinco votos no pleito. O PL alegava que a candidatura seria fictícia, apontando votação considerada inexpressiva, prestação de contas padronizada e ausência de atos efetivos de campanha.
Ao analisar o caso, o TRE manteve o entendimento de que não havia provas suficientes para caracterizar fraude. A Corte considerou que Giovana realizou atos de campanha, participou de reuniões partidárias e caminhadas, além de ter utilizado R$ 140 de recursos próprios para a impressão de 10 milheiros de santinhos. Também foram considerados a prestação de contas e o custeio de serviços contábeis e advocatícios pelo partido. Para o Tribunal, os cinco votos obtidos, isoladamente, não seriam suficientes para comprovar uma candidatura fictícia.
Com isso, o presidente do TRE, desembargador Maurício Kertzman Szporer, não admitiu o recurso especial eleitoral apresentado pelo PL, impedindo sua remessa ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão destacou que o reconhecimento de fraude à cota de gênero depende da análise conjunta das circunstâncias do caso, não sendo automático diante de votação baixa ou prestação de contas sem movimentação significativa. (Da Redação)

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