Uma representação que questionava a falta de convocação de candidatos aprovados no concurso público da prefeitura de Feira de Santana, regido pelo Edital nº 01/2024, foi indeferida pelo MP. A denúncia também apontava, de forma genérica, que o município estaria utilizando trabalhadores terceirizados para exercer a função de motorista, apesar da existência de candidatos aprovados no certame organizado pelo Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC).
O caso foi registrado no MP e analisado pela 21ª Promotoria de Justiça de Feira de Santana. A representação sustentava que a Administração Municipal deveria convocar os candidatos aprovados, mas o edital que comunica o indeferimento não apresenta, em seu conteúdo, detalhes sobre as razões que levaram à decisão de não instaurar a apuração.
A decisão ainda pode ser contestada. Os interessados têm prazo de dez dias para apresentar recurso contra o indeferimento, que poderá ser encaminhado à Promotoria por e-mail, acompanhado dos documentos ou arquivos pertinentes. A medida não encerra necessariamente a discussão, caso haja recurso dentro do prazo estabelecido. (Da Redação/foto ilustração: Prefeitura Municipal de Feira de Santana)

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