A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1951/26, que tipifica como crime usar animais no transporte, ocultação ou tráfico de substâncias ilícitas. (Foto ilustração: deputado Capitão Alden, autor da proposta)
O relator, deputado Cobalchini (MDB-SC), recomendou a aprovação do texto original, apresentado pelo deputado Capitão Alden (PL-BA).
“Redes criminosas exploram a vulnerabilidade de seres sencientes ao utilizá-los como recipientes vivos para transporte de substâncias ilícitas”, afirmou o relator. Para Cobalchini, as mudanças afastarão a sensação de impunidade.
Penas previstas
A proposta torna crime o uso de animais para viabilizar o tráfico, forçando-os a ingerir drogas ou transportando-as ocultas em seus corpos. A pena vai variar de 5 a 15 anos de prisão e multa, além das sanções já previstas na Lei Antidrogas.
A pena poderá ser aumentada de um terço até a metade quando:
– causar morte ou lesão grave do animal;
– for praticada por organização criminosa;
– envolver transporte interestadual ou internacional de drogas;
– for praticada mais de uma vez.
O texto aprovado altera a Lei de Crimes Ambientais para tipificar como crime o uso de animais na prática prevista na Lei Antidrogas. Nesse caso, a pena será de reclusão de dois a cinco anos e multa.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois (Agência Câmara)

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