Para o advogado especialista em Direito Eleitoral Ademir Ismerim (foto ilustração), a IA pode ser utilizada na campanha, mas não deve servir para atacar adversários. A identificação precisa ser explicita e acessível. Em áudios, a informação deve aparecer no início; em imagens e vídeos, deve haver rótulo ou marca d’água, além de audiodescrição, quando aplicável.
Entre as principais proibições está o uso de deepfakes, capazes de alterar imagens, vozes e vídeos para fazer parecer que uma pessoa disse ou fez algo que nunca ocorreu. Também é proibida a manipulação digital da imagem ou voz de pessoas falecidas ou fictícias, para beneficiar ou prejudicar candidaturas, assim como a divulgação de conteúdos fabricados ou descontextualizados, que possam comprometer o equilíbrio da disputa ou a integridade do processo eleitoral. (TB)

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