A prefeitura de Água Fria poderá manter a veiculação de publicidade institucional durante os três meses que antecedem as Eleições de 2026, conforme entendimento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A decisão considera que não haverá disputa por cargos municipais neste ano e, portanto, a restrição prevista no artigo 73, VI, “b”, da Lei das Eleições não se aplica ao município da mesma forma que ocorreria em uma eleição municipal.
O caso ganha repercussão em Feira de Santana, onde o presidente da Câmara Municipal, Marcos Lima (União Brasil), afirmar, recentemente, que a Casa suspenderia a mídia institucional durante o período de três meses que antecede a eleição. Segundo ele, a medida teria sido adotada em razão de orientação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que teria apontado restrições à publicidade no período eleitoral.
A decisão do TRE não trata diretamente da Câmara de Feira nem afasta eventual orientação ou determinação do TCM, mas estabelece uma interpretação importante sobre a publicidade institucional durante as eleições gerais. No caso de Água Fria, o Tribunal considerou que, como não estão em disputa cargos municipais, não haveria necessidade de autorização judicial para a publicidade institucional pretendida pelo município, o que abre espaço para questionamentos sobre como a regra deve ser aplicada em outras cidades baianas. (Da Redação)

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