O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, se reuniu na manhã desta quarta-feira, 14 de agosto, com o ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, para tratar das ações diretas de inconstitucionalidade 4.917/DF, 4.918/DF 4.920/DF, 5.038/DF e 5.621/DF, que tratam da redistribuição dos royalties. Também participou da agenda o consultor jurídico da CNM Ricardo Hermany. (Foto ilustração)
Ziulkoski entregou ofício em que relembra o histórico da Lei 12.734/2012, que foi suspensa por liminar em 2013, impedindo a redistribuição dos royalties até que houvesse uma decisão definitiva sobre sua constitucionalidade. Passados dez anos, em junho de 2023, a matéria foi encaminhada ao Núcleo de Soluções de Conflitos da Presidência do STF (Nusol), onde se encontra sem avanços e sem perspectiva de ter seu julgamento pautado pela Corte.
“A gente está aqui em um tema muito específico, que é a questão dos royalties. Eu fico até envergonhado por ter uma liminar concedida há 13 anos atrás que o Supremo não julga. Não queremos dizer que vamos ganhar a ação, mas que pelo menos seja julgado. A gente sabe da importância da AGU e do papel que possui. O que a gente quer é que seja julgado, que seja fixado um prazo. Já se fala em nova lei, mas isso não tem sentido nenhum. Então estamos aqui no sentido de que a AGU possa contribuir para essa falta de definição no sentido de que haja cronograma de conciliação e, caso não seja exitosa, de julgamento para essa questão”, destacou Ziulkoski. Em resposta, Messias apontou que fará contato com o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, para tratar do cronograma junto ao NUSOL – Núcleo de Soluções de Litígios do STF, solicitado pela Confederação.
O documento apresentado por Ziulkoski também traz dados levantados pela CNM que alertam para a concentração dos recursos, tendo em vista que apenas um grupo minoritário de cidades do Rio de Janeiro concentra a absoluta maioria dos recursos distribuídos pela União aos Municípios brasileiros. Para a CNM, a hiperconcentração de recursos sob a titularidade de poucos Municípios continua gerando desigualdade em relação aos Municípios da própria Unidade Federativa já desproporcionalmente beneficiada. Além disso, ao revés do esperado, a distribuição dos recursos em poucos Municípios não refletiu positivamente na melhoria dos índices de qualidade de vida, do índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e da redução das desigualdades. (Por Viviane Cruz e Mabília Souza)

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