O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 008/2025, realizado pela Empresa Municipal de Urbanização de Vitória da Conquista (EMURC), após acolher denúncia sobre supostas irregularidades no edital. O certame previa a alienação, por venda, de 17 imóveis da estatal, com valor total estimado em R$ 18,8 milhões, divididos em sete lotes. A denúncia foi apresentada pelo advogado Marcos Adriano Cardoso de Oliveira, que apontou indícios de favorecimento, aglutinação indevida de imóveis e subavaliação patrimonial, com possíveis prejuízos ao erário e restrição à competitividade.
Diante da gravidade das alegações e da ausência de manifestação da EMURC no prazo legal, a relatoria do TCM decidiu suspender o pregão até o julgamento definitivo da denúncia. A decisão também autoriza a administração municipal a retificar o edital, exigindo a apresentação de laudos técnicos de avaliação atualizados, justificativas formais para a aglutinação dos imóveis em grandes lotes e reabertura dos prazos com ampla divulgação.
O TCM ainda determinou que o diretor-presidente da EMURC, Paulo José Rocha Silva, e a pregoeira Hilda Vieira Silva sejam notificados para apresentar defesa e a íntegra do processo administrativo da licitação no prazo de 20 dias, sob pena de revelia. A Corte condiciona o prosseguimento da licitação à completa correção das falhas apontadas e comprovação das adequações junto ao tribunal. (Da Redação)

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