A Justiça Federal deferiu liminar para obrigar o município de Valente a exigir que os candidatos aos cargos de Professor II de Educação Física, aprovados no processo seletivo regido pelo edital nº 001/2024, apresentem registro ativo no Conselho Regional de Educação Física da 13ª Região (CREF13/Ba). A decisão também determina que os profissionais apresentem diploma de licenciatura em Educação Física, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, proibindo a posse de candidatos que possuam apenas bacharelado.
O pedido liminar foi feito pelo Conselho Regional de Educação Física da 13ª Região, que apontou irregularidades no edital do município, o qual permitia a contratação de profissionais sem o registro no conselho ou com formação apenas em bacharelado. A Justiça considerou que a contratação de profissionais sem a devida habilitação compromete a qualidade do ensino e a segurança dos alunos, caracterizando perigo de dano iminente.
A decisão estabelece multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 10 mil, em caso de descumprimento. O Município poderá contestar, apresentando provas, e o Ministério Público Federal atuará como fiscal da lei durante o cumprimento da decisão. A medida vale até que todos os requisitos legais para admissão e posse dos professores sejam integralmente cumpridos. (Da Redação)


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