O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão desta terça-feira (4), deferiu, por unanimidade, o pedido de registro e a homologação do estatuto do Partido Missão (Missão), nos termos do voto do relator, ministro André Mendonça. Com a decisão, o Missão passa a ser o 30º partido político da atualidade no Brasil com estatuto devidamente registrado no TSE e adotará o número de legenda 14. (Foto ilustração)
De acordo com o processo, o partido foi registrado no cartório civil em 23 de outubro de 2023. Além disso, obteve 577.999 apoios válidos, quantitativo que supera o mínimo de 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, bem como comprovou a constituição de diretórios estaduais em pelo menos nove unidades da Federação.
Agora, o Missão poderá lançar candidatos às eleições, participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito a rádio e televisão.
As regras que as legendas em formação devem atender para serem criadas estão contidas na Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e na Resolução TSE nº 23.571/2018. Ambas as normas disciplinam a criação, a organização, a fusão, a incorporação e a extinção de agremiações partidárias.
Criação de partidos
Para ser criado, o partido deve adquirir personalidade jurídica e registrar o estatuto no TSE. Já para que o registro seja admitido, a legenda deve comprovar caráter nacional e, dentro de dois anos, a partir da data de aquisição da personalidade jurídica, deve obter o chamado apoiamento mínimo.
De acordo com a legislação, o apoiamento mínimo é o apoio de eleitoras e eleitores não filiados a nenhuma legenda que corresponda a, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que tenha votado em cada um deles. (Fonte: TSE)

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