O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) disponibilizou, em seu site, a página Advogados Dativos. O espaço reúne a relação dos profissionais nomeados para atuar em processos judiciais eleitorais no Estado, nos 1º e 2º graus de jurisdição. A lista contempla localidades onde não há atuação da Defensoria Pública da Bahia ou quando houver impossibilidade de atendimento do órgão. (Foto ilustração)
As nomeações e o pagamento de advogadas e advogados dativos na Justiça Eleitoral baiana, tanto nos Cartórios Eleitorais (1º grau) quanto no Tribunal (2º grau), foram regulamentados pela Resolução Administrativa nº 16/2025 do TRE-BA, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) em 29 de maio.
OAB Dativa
Para as nomeações, o TRE-BA passará a utilizar o cadastro de advogadas e advogados dativos constantes do sistema “OAB Dativa”, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Bahia (OAB-BA). O sistema será usado pelas zonas eleitorais e pela Secretaria Judiciária do TRE-BA para sortear as advogadas e advogados a partir da relação de profissionais cadastrados voluntariamente na plataforma, seguindo os critérios de impessoalidade, especialidade, territorialidade e rodízio, previstos na Resolução 618/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Para o recebimento do pagamento, as nomeadas e nomeados devem comparecer à Justiça Federal da 1ª Região e apresentar o formulário Requisição de Pequeno Valor (RPV) preenchido pelo Cartório Eleitoral ou pela Secretaria Judiciária do TRE-BA.
Preenchimento de planilha
Ainda de acordo com a Resolução 16/2025, os cartórios eleitorais e a Secretaria Judiciária (SJU) do TRE-BA precisarão preencher, mensalmente, uma planilha (acesse aqui), contendo o nome das advogadas e advogados dativos nomeados, bem como os respectivos valores das RPVs expedidas e o número dos processos judiciais em que atuaram como defensores. (Fonte: TRE-BA)

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