Iniciado no dia 30 de junho, o I Mutirão Processual Penal – Pena Justa busca regularizar a situação processual de pessoas privadas de liberdade. Destaca-se que a iniciativa ocorre, pela primeira vez, no âmbito do Plano Pena Justa, elaborado pelo CNJ/DMF em parceria com a União/Senappen para cumprir as determinações do STF no julgamento da ADPF 347.
Conforme estabelecido na Portaria CNJ nº 167/2025, bem como no Decreto Judiciário nº 483/2025, o mutirão objetiva a reavaliação de ofício dos processos de execução penal e de conhecimento que contemplem alguma das seguintes hipóteses:
1. nos casos de gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças e pessoas com deficiência, a substituição da prisão cautelar por prisão domiciliar ou medidas alternativas à prisão, nos termos da Resolução CNJ nº 369/2021;
2. prisões preventivas com duração superior a 1 (um) ano, reavaliando-se os requisitos que ensejaram a custódia processual e a possibilidade de substituição da prisão por medida cautelar alternativa;
3. pessoas processadas ou condenadas por crime previsto no art. 28 ou no art. 33 da Lei nº 11.343/2006, em desconformidade com os parâmetros estabelecidos pelo STF no julgamento do RE nº 635.659, por adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal a substância cannabis sativa em quantidade de até 40 gramas ou 6 (seis) plantas fêmeas;
4. processos de execução penal sem pena restante a cumprir ou com pena prescrita que ainda constem como ativos no SEEU; e 5. processos de execução penal com incidentes vencidos de progressão de regime ou livramento condicional. (Ascom/TJ/BA)

No Comment! Be the first one.