Durante os festejos de Carnaval, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) funcionará em regime de plantão extraordinário, tanto nas unidades judiciais quanto nas administrativas. O plantão assegura o atendimento de demandas de caráter urgente, com início às 18h do dia 11 de fevereiro e encerramento às 8h do dia 19, quando serão retomadas as atividades ordinárias. (Foto ilustração)
Os prazos processuais também estarão suspensos no período mencionado. A suspensão do expediente é regulamentada pelo Decreto Judiciário nº 1050/2025.
Além do plantão extraordinário, o TJBA contará, pela primeira vez, com um Posto de Informações no Circuito Dodô (Barra-Ondina), com juízes(as) e servidores(as) de plantão. O atendimento ocorrerá das 16h às 8h, em todos os dias da folia. Orientação, proteção e garantia de direitos ao cidadão e à cidadã são os pilares que conduzem essa iniciativa.
EXTRAJUDICIAL
As disposições do Decreto Judiciário nº 1050/2025 não se aplicam aos cartórios extrajudiciais.
Os cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais atuarão respeitando o plantão previsto no art. 4º, § 1º, da Lei nº 8.935/1994 (sábados, domingos e feriados).
Eventuais dúvidas sobre o funcionamento dessas unidades nas datas especificadas serão dirimidas pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) ou pela Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial.
Mais informações: https://www.tjba.jus.br/portal/tjba-funciona-em-regime-de-plantao-extraordinario-durante-periodo-de-carnaval/ (Fonte: TJBA)

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