O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, determinou a suspensão da fluência dos prazos processuais no período de 20 de dezembro de 2025 a 20 de janeiro de 2026, em razão das festas natalina e de Ano Novo. A determinação está contida no Ato nº 559/2025, publicado na edição do Diário Oficial do TCM. (Foto ilustração)
Durante o período, o expediente administrativo seguirá normalmente, sem prejuízo às atividades internas do Tribunal. No entanto, ficarão suspensas as notificações de gestores ou interessados, bem como as publicações de pautas e decisões que impliquem estabelecimento de prazo para cumprimento, excetuadas as medidas cautelares e outras consideradas urgentes. (Fonte: TCM)

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