O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) julga nesta segunda-feira (16) a ratificação da medida cautelar que suspendeu o pregão eletrônico nº 019/2025, promovido pela Prefeitura Municipal de Itaberaba. A decisão liminar foi proferida pelo conselheiro relator Paulo Rangel, diante de indícios de restrição à competitividade no certame, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de materiais didáticos às unidades escolares do município. (Foto ilustração: Prefeitura de Itaberaba)
A denúncia foi apresentada pela empresa SERV TECK FACILITIES LTDA, que apontou irregularidades no edital, especialmente no item que previa o prazo de apenas dois dias úteis para entrega do contrato, considerado exíguo e potencialmente excludente para licitantes sediadas fora do município. A denunciante alegou ainda possível direcionamento do certame, o que violaria princípios fundamentais da licitação pública, como isonomia, julgamento objetivo e ampla concorrência.
O conselheiro entendeu que, ainda em análise preliminar, a manutenção do certame nas condições atuais poderia gerar prejuízos ao erário e ferir o interesse público. Por isso, determinou a imediata suspensão do pregão e a notificação dos responsáveis – o prefeito João Almeida Mascarenhas Filho e a secretária de Educação Jacielma Vieira Santos Silva – para que apresentem defesa.
Caso a liminar seja ratificada pelo Pleno do TCM, a suspensão permanecerá válida até o julgamento final do mérito da denúncia. O não cumprimento da decisão pode resultar em multa aos gestores e eventual encaminhamento do caso ao Ministério Público Estadual para apuração de ilícitos administrativos. (Da Redação)
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