O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) publicou hoje (24) a Instrução nº 003/2025, que orienta as Câmaras sobre a aplicação das alterações da Emenda Constitucional nº 109/2021 no artigo 29-A da Constituição Federal. O objetivo é garantir controle dos gastos, transparência e sustentabilidade dos regimes previdenciários municipais, especialmente em relação a aposentados e pensionistas.
A instrução define limites de gasto do Legislativo em relação à receita do município, que variam de 3,5% a 7%, dependendo do tamanho da população. Incluem-se nesse cálculo subsídios de vereadores, pagamentos a servidores ativos, benefícios custeados pelo Tesouro Municipal e aportes para insuficiência do RPPS. Pagamentos realizados exclusivamente por fundos capitalizados ou recursos próprios do RPPS não entram nesse limite.
Além disso, a folha de pagamento da Câmara não pode ultrapassar 70% da receita do Legislativo, incluindo todos os gastos com pessoal ativo e inativo. A instrução também reforça a necessidade de estudos atuariais, transparência contábil detalhada e planejamento orçamentário estratégico, para que os encargos previdenciários não comprometam a sustentabilidade financeira do Legislativo municipal.
Embora não estabeleça penalidades diretas, o descumprimento das regras pode levar a responsabilidade administrativa e fiscalização futura pelo Tribunal de Contas, reforçando a importância de que as Câmaras municipais adotem essas diretrizes e mantenham controle e clareza nos gastos com pessoal e aposentados. (Da Redação)

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