O conselheiro Paulo Rangel (foto ilustração), do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), decidiu postergar a análise do pedido de medida cautelar contra o presidente do Consórcio Público Interfederativo de Saúde Nordeste II (COISAN), Fábio José Reis de Araújo, denunciado por supostas irregularidades no Edital nº 05/2025, que trata da contratação simplificada de profissionais da saúde. A denúncia foi apresentada por Giszele de Jesus dos Anjos Paixão e pelo Instituto de Enfermagem da Bahia (IEBA), que apontam o pagamento de salários abaixo do piso nacional da enfermagem, em desrespeito à Lei nº 14.434/2022 e à decisão do Supremo Tribunal Federal.
Segundo a decisão do TCM, ainda não estão presentes os requisitos urgentes para o deferimento imediato da liminar — como risco evidente ao erário ou ameaça à eficácia da decisão final. Por isso, o conselheiro determinou a notificação prévia de Fábio Araújo, para que se manifeste sobre os fatos antes de qualquer medida mais drástica. A denúncia também cita possíveis infrações à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Improbidade Administrativa, sugerindo prejuízo ao interesse público.
Apesar de não conceder a cautelar de imediato, o relator destacou que a análise poderá ser revista após a manifestação do gestor. A notificação poderá ser realizada por meios eletrônicos, em caráter excepcional, para garantir a agilidade no processo. A medida visa garantir o contraditório e uma apuração mais aprofundada sobre as denúncias que envolvem a gestão do consórcio regional de saúde. (Da Redação)

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